JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo estipulado no art. 544, caput, do CPC. 2. A ocorrência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo para a interposição do recurso deve ser comprovada no momento da interposição do agravo. 3. Não é possível a juntada de documentos em sede regimental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.077.883/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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