Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o Agravo de Instrumento interposto fora do prazo legal de dez dias previsto no art. 544 do CPC. 2. A partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial consolidou entendimento de que é possível a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de …