JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 08/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. CERTIDÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento do art. 544 do CPC é de 10 (dez) dias, a contar da publicação da decisão de inadmissão do recurso especial. 2. Se o prazo para interposição recursal começa ou termina em dia no qual não houve expediente forense, decorrente de ato normativo do Tribunal local, deve o recorrente juntar, obrigatoriamente, na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso, não havendo espaço para juntada posterior. 3. Agravo Regimental que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 760.339/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 25/6/2010.)
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