- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 10/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 11, 97 E 98 DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL (DECRETOS ESTADUAIS 21.050/98 E 20.411/98). ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. "Decidida a controvérsia relativa à redução da alíquota do ICMS para 2,5% quando da importação de pescado de país signatário do GATT, com base no Decreto Estadual nº 20.411/98, revela-se incabível a via recursal extraordinária, para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no REsp 1.135.836/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 10.2.2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 100.372/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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