JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
10/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 10/02/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ANIMAIS NA RODOVIA - ACÓRDÃO RECORRIDO. DUPLO ENFOQUE SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126/STJ E 288/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. REQUISITOS LEGAIS ENSEJADORES. MATÉRIA FÁTICA - PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A petição de recurso extraordinário interposto concomitantemente com o recurso especial ou a comprovação da interposição tempestiva do apelo extremo são documentos necessários ao conhecimento da controvérsia e, por isso, deverão compor a instrução do agravo de instrumento, sob pena de inadmissibilidade do recurso. Incidência da Súmula 126/STJ. 2. Não se admite a posterior juntada das peças obrigatórias ou das necessárias, imprescindíveis à análise do agravo de instrumento, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 3. Entendimento diverso acerca da existência dos requisitos legais da responsabilidade civil da concessionária, bem como da fixação do quantum indenizatório, é inadmissível na via do recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.209.892/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 10/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente automobilístico provocado pela presença de animal na pista. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEXO CAUSAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, a recorrida propôs ação ordinária visando à condenação do DER/SP na obrigação de inde…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 27/04/2010

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO COM DUPLO FUNDAMENTO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. ENUNCIADO Nº 126/STJ. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 280/STF. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, os declaratórios opostos com o objetivo de obter a reconsideração de provimento monocrático, sem ind…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 02/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-INTERPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. 1. A recorrente assevera que não pode prevalecer o entendimento exarado na decisão monocrática, pela aplicação da Súmula n. 126/STJ, porquanto teria interposto, juntamente com o apelo especial, o recurso extraordinário, no qual se atacou o fundamento constitucional. 2. O instrumento de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.