- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 10/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 10/02/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ANIMAIS NA RODOVIA - ACÓRDÃO RECORRIDO. DUPLO ENFOQUE SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126/STJ E 288/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. REQUISITOS LEGAIS ENSEJADORES. MATÉRIA FÁTICA - PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A petição de recurso extraordinário interposto concomitantemente com o recurso especial ou a comprovação da interposição tempestiva do apelo extremo são documentos necessários ao conhecimento da controvérsia e, por isso, deverão compor a instrução do agravo de instrumento, sob pena de inadmissibilidade do recurso. Incidência da Súmula 126/STJ. 2. Não se admite a posterior juntada das peças obrigatórias ou das necessárias, imprescindíveis à análise do agravo de instrumento, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 3. Entendimento diverso acerca da existência dos requisitos legais da responsabilidade civil da concessionária, bem como da fixação do quantum indenizatório, é inadmissível na via do recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.209.892/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 10/2/2010.)
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