- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTS. 128 E 460 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 282 E 356-STF. PRECEDENTES DO STJ. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 557, § 2º, DO CPC. I. Afastada a ofensa ao art. 535, II do CPC, na medida em que mesmo não examinando os dispositivos legais levantados nos embargos de declaração, o acórdão recorrido dirimiu a controvérsia de modo claro e completo, apenas de forma contrária aos interesses da agravante. II. Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, no sentido de que a ausência de prequestionamento da questão federal no acórdão impede a admissibilidade do recurso especial, ainda que a alegada violação tenha surgido por ocasião do julgamento procedido no 2o grau. III. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º , do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no REsp n. 1.154.995/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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