Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MINASCAIXA. SUCESSÃO PELO ESTADO DE MINAS GERIAS. 1. Descabida a suspensão do feito com base em recursos representativos da controvérsia encaminhados ao STJ pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, uma vez que a suspensão a que diz respeito o artigo 1º da Resolução nº 8/2008/STJ e o artigo 543-c do CPC são aquelas determinadas aos recursos especiais a serem processa…