JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. ÚLTIMA DECISÃO DE MÉRITO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A competência para processar e julgar Ação Rescisória é do último órgão que julgou o mérito da demanda. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.132.885/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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