Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 23/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA 249/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar ação rescisória contra acórdão de Tribunal originário, quando o Ministro Relator do agravo de instrumento, ao desprovê-lo, adentra no mérito da questão federal controvertida, em razão da aplicação analógica do teor da Súmula 249-STF. Precedentes do STJ: REsp 720.045/RS, Rel. Min. Francis…