- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 14/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 14/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA 249/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar ação rescisória contra acórdão de Tribunal originário, quando o Ministro Relator do agravo de instrumento, ao desprovê-lo, adentra no mérito da questão federal controvertida, em razão da aplicação analógica do teor da Súmula 249-STF. Precedentes do STJ: REsp 720.045/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 27.06.05; REsp 712.285/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 29.08.05. 2. Os embargos de declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.064.424/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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