JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 9.800/99. FAC-SÍMILE. JUNTADA DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, deferiu "(...) às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita." (artigo 1º). 2. "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até 5 (cinco) dias da data de seu término." (artigo 2º). 3. "Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário." (artigo 4º). 4. Interposto agravo regimental via fac-símile e não juntados os originais dentro do prazo legal, impõe-se o juízo de não conhecimento do recurso. 5. Esta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do AgRgEREsp nº 640.803/RS, in DJ 5/6/2008, passou a adotar o entendimento de que, interposto o recurso via fac-símile, o prazo para a juntada da petição original é de cinco dias, contado de forma contínua, com início no dia seguinte ao término do prazo recursal. 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.150.320/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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