JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRAZO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-CONHECIDO. 1. O prazo para a apresentação da versão original do documento transmitido via fac-símile é contínuo, não se interrompendo aos sábados, domingos ou feriados. Precedente da Primeira Seção. 2. Na espécie, contado o prazo para juntada dos originais a partir do dia 1º/12/2007 - sábado - o seu término ocorreria em 05/12/2007. Entretanto, os originais do agravo regimental só foram protocolizados dia 06/12/2007, além do período estipulado pelo art. 2º da Lei n. 9.800/99. 3. Agravo regimental não-conhecido. (AgRg no Ag n. 972.628/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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