- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 10/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. ATUALIZAÇÃO DE VANTAGENS INCORPORADAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A concessão da ordem desejada dependeria do exame de documentos ainda não apresentados ao juízo, capazes de estabelecer a correlação entre as atribuições dos novos e dos antigos cargos. 2. A via estreita do mandado de segurança não comporta dilação probatória: a liquidez e certeza do direito vindicado devem ser demonstradas de pronto, sob pena de se denegar a ordem . 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 21.550/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 10/5/2010.)
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