- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2009
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 18/12/2009, p. 18/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. Manifesta a ausência de identidade fática entre os julgados, sendo as situações postas a confronto claramente distintas. No caso presente, o agravo regimental não foi conhecido por não constar dos autos cópia da procuração e/ou substabelecimento outorgado ao advogado subscritor do recurso nesta instância especial, o que fez incidir o entendimento da Súmula nº 115/STJ. O julgado trazido como paradigma pelos recorrentes, porém, cuidou da validade da cópia xerográfica de procuração e da possibilidade de ser sanada irregularidade de representação no Tribunal de segundo grau, situação evidentemente distinta. 2. A jurisprudência desta Corte somente admite a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil, para regularização da representação processual, quando o feito ainda se encontra em curso no Tribunal de origem, não sendo admissível tal prática nesta instância especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 797.481/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 18/12/2009, DJe de 18/2/2010.)
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