Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/02/2010
PROCESSUAL CIVIL ? RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO STJ ? INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ? USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF ? NÃO-CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões". 2. O não-provimento de agravo de instrumento interposto contra a inadmissão de recu…