JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/11/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 25/11/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO-CARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A prolação de decisão que antecipa os efeitos da tutela em ação de rito ordinário proposta na Justiça Federal de 1º Grau em desfavor da União, alegadamente contrária a ato de natureza administrativa oriundo do Conselho da Justiça Federal ? CJF, não usurpa competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A circunstância de a matéria em debate ter sido disciplinada de alguma forma pelo CJF não transforma, por si só, este Tribunal em único órgão jurisdicional competente para a apreciação da causa, a ser julgada exclusivamente em mandado de segurança, sob pena de impedir que o jurisdicionado escolha meio processual que entenda mais adequado, de acordo com as matérias de fato e de direito deduzidas, em que haja, inclusive, se for o caso, fase probatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 3.707/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
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