- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 26/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO: INVASÃO DE COMPETÊNCIA OU DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE (ARTS. 105, I, "f", CF/88 E 187 RISTJ). 1. A competência originária do STJ processar e julgar reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à garantia de suas próprias decisões. 2. Na hipótese dos autos, não está configurada nenhum dessas situações. Isso porque (a) é inadmissível falar em decisão do STJ que usurpa a competência do próprio STJ e (b) a reclamação não é via para preservar as competências dos órgãos do STJ definidas em seu regimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 5.874/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 26/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.