JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO STJ ? INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ? USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF ? NÃO-CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões". 2. O não-provimento de agravo de instrumento interposto contra a inadmissão de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, não importa em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: Rcl 3761/BA, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, publicada no DJe em 7.12.2009). Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 3.761/BA, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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