JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
14/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 14/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATOS. LEGITIMIDADE. 1. De acordo com a orientação do STF e do STJ, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos da categoria, não apenas na fase de conhecimento, mas também em liquidação e em execução de sentença. A hipótese é de substituição, e não de representação processual, razão pela qual é desnecessária a autorização dos substituídos. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido, declarando-se a legitimidade dos sindicatos para propor cumprimento de sentença na qualidade de substitutos processuais. (REsp n. 1.159.101/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 14/9/2010.)
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