JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A partir do julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, prevalece, na Sexta Turma deste Tribunal, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, na hipótese de prática de falta grave não há a interrupção do lapso necessário para obtenção dos benefícios da execução penal. 2. Ordem concedida, a fim de que a falta grave não seja considerada como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção dos benefícios da execução penal, devendo ser reexaminado o pedido de progressão de regime pelo Juiz das Execuções. (HC n. 137.958/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/09/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA SEXTA TURMA SOBRE O TEMA. WRIT ANTERIOR INDEFERIDO MONOCRATICAMENTE. CONHECIMENTO DE NOVO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DEFERIMENTO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Não comporta conhecimento matéria já apreciada em remédio constitucional anteriormente impetrado. 2. No caso, poucos dias de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/02/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Os arts. 118 e 127 da Lei nº 7.210/84, preceituam, respectivamente, que o cometimento de falta grave acarreta a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos. 2. Prevalece na Sexta Turma desta Corte, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, a orientação segundo a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 23/02/2010

HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE QUE A FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL NÃO CARACTERIZA FALTA GRAVE. DETERMINAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA, PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. a) O agente que, em cumprimento de pena em regime de semiliberdade, deixa de retornar ao estabelecimento prisional, comete falta grave. b) Caracteriza coação ilegal a determinação de interrupção no tempo de cum…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FUGA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A interrupção do lapso temporal para progressão de regime, em decorrência do cometimento de falta disciplinar de natureza grave (fuga), fere o princípio da legalidade, em face da ausência de previsão legal. 2. Deve-se afasta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/12/2009

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE (TENTATIVA DE FUGA). PRESCRIÇÃO. PRAZO BIENAL REGULADO PELO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. REINÍCIO DOS PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Casa, a prescrição, nos casos de falta disciplinar de natureza grave (exemplo: tentativa de fuga), ocorre em 2 (dois) anos, a teor do que dispõe o art. 109 do Código Penal. 2. No caso, descabe falar em prescri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.