JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Os arts. 118 e 127 da Lei nº 7.210/84, preceituam, respectivamente, que o cometimento de falta grave acarreta a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos. 2. Prevalece na Sexta Turma desta Corte, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso necessário para a progressão de regime. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 3. No caso, o pleito de progressão de regime foi indeferido sob o fundamento de não preenchimento do requisito objetivo de cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, a partir do cometimento da falta grave. 4. Ordem concedida a fim de determinar ao Juiz da 1ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP, que aprecie o pedido de progressão de regime, afastando a prática de falta grave como marco interruptivo do requisito objetivo. (HC n. 148.645/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 18/02/2010

HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. a) A Lei de Execução Penal, em seu artigo 118, não prevê a alteração da data-base de cumprimento de pena, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave. b) A determinação de interrupção do prazo de cumprimento de pena, pela prática de falta grave, caracteriza coação ilegal. c) Ordem concedida em parte, para declarar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Os arts. 118 e 127 da Lei nº 7.210/84 preceituam, respectivamente, que o cometimento de falta grave acarreta a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos (respeitadas as limitações impostas pela Lei nº 12.433/2011). 2. Prevalece na Sexta Turma desta Corte, a partir do julgamento do Habeas …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 31/08/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). PAD. CONSELHO DE DISCIPLINA. COMPOSIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO QUORUM LEGAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Não há falar em nulidade na composição do Conselho de Disciplina, responsável pelo julgamento do processo administrativo disciplinar, se foram observados os preceitos legais relacionados (…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 06/04/2010

HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma firmou compreensão no sentido de que, no tocante à progressão de regime prisional, a prática de falta grave não representa marco interruptivo, podendo ser considerada por ocasião da análise do requisito subjetivo (HC nº 123.451/RS, relator o Ministro Nilson Naves, sessão de 17 de fev…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Segundo a jurisprudência firmada no âmbito desta Sexta Turma, o cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os arts. 118 e 127 da Lei nº 7.210/84. 2. Todavia, prevalece neste órgão fracionário, a partir do julgamento do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.