- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 03/05/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TESE SUSCITADA MAS NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. QUESTÃO RELEVANTE. I - Tratando-se de questão relevante - livramento condicional -, suscitada pelo impetrante no writ originário, e não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca da quaestio. II - Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, não obstante a previsão de recurso específico para o caso em tela, qual seja, o agravo em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais), é admissível a utilização do mandamus na espécie, dada a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente (Precedentes). Habeas corpus concedido para determinar a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo, a fim de que este examine seu mérito como entender de direito. (HC n. 145.707/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 3/5/2010.)
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