- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 02/02/2010, p. 18/02/2010
CIVIL E PROCESSUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO QUE POSTULA A RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. PECÚLIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA N. 291-STJ. IRREPETIBILIDADE. RISCO. COBERTURA DO SINISTRO. I. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" (Súmula n. 291-STJ). II. A prescrição qüinqüenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência complementar. Precedente da Segunda Seção (REsp n. 771.638/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 12.12.2005). III. Os planos de pecúlio não permitem a devolução das parcelas pagas diante da cobertura do risco de morte enquanto estiveram as partes vinculadas contratualmente. IV. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp n. 707.056/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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