JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 29/03/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. ORDEM ORIGINÁRIA NÃO-CONHECIDA FACE A EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT. I - Apesar da previsão de recurso específico para impugnar decisão que resolve incidente em execução, qual seja, o agravo em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais), é admissível a utilização do writ sempre que houver a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. (Precedentes). II - Na hipótese, tratando-se de questão relevante suscitada pelo impetrante no writ originário e não devidamente apreciada pelo e. Tribunal a quo, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca da quaestio, como entender de direito. Ordem concedida. (HC n. 148.434/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 29/3/2010.)
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