- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 29/03/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. ORDEM ORIGINÁRIA NÃO-CONHECIDA FACE A EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT. I - Apesar da previsão de recurso específico para impugnar decisão que resolve incidente em execução, qual seja, o agravo em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais), é admissível a utilização do writ sempre que houver a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. (Precedentes). II - Na hipótese, tratando-se de questão relevante suscitada pelo impetrante no writ originário e não devidamente apreciada pelo e. Tribunal a quo, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca da quaestio, como entender de direito. Ordem concedida. (HC n. 148.434/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 29/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.