- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 26/04/2010
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS. WRIT NÃO CONHECIDO NA CORTE DE ORIGEM. ART. 197 DA LEP. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, não obstante a previsão de recurso específico para o caso em tela, qual seja, o agravo em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais), é admissível a utilização do mandamus na espécie, dada a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. (Precedentes). Habeas corpus concedido para determinar a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo, a fim de que examine a questão, como entender de direito. (HC n. 146.632/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 26/4/2010.)
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