- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 22/03/2010
HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. CRIAÇÃO DE NOVA VARA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA IGUALAR OS ACERVOS ENTRE OS JUÍZOS COMPETENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. A redistribuição do feito decorrente da criação do nova vara com idêntica competência - com a finalidade de igualar os acervos dos Juízos e dentro da estrita norma legal - não viola o princípio do juiz natural, mormente quando ocorre ainda na fase de inquérito policial, como na espécie. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da inexistência de violação ao princípio do juiz natural pela redistribuição do feito em virtude de mudança na organização judiciária, uma vez que o art. 96, 'a', da Constituição Federal, assegura aos Tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 102.193/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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