JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 05/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO REALIZADO POR TURMA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. CONVOCAÇÃO PROCEDIDA EM DISSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE SE IMPÕE. 1. Ofende o princípio do juiz natural, bem como o contido nos arts. 93, III, 94 e 98, I, da Constituição Federal, o julgamento procedido por Órgão Colegiado composto exclusiva ou majoritariamente por Magistrados de Primeiro Grau, convocados fora das hipóteses previstas taxativamente no art. 118 da LOMAN e à margem de legislação que possibilite a integração da composição de Tribunal de Justiça por Juízes como membros permanentes e substitutos de Segundo Grau, sendo imprescindíveis o provimento por concurso de remoção (precedentes da 3ª Seção). 2. Ordem concedida para anular o processo a partir do julgamento da apelação criminal, determinando-se que outro seja realizado, por Câmara composta majoritariamente por Desembargadores titulares ou nos moldes da Lei Complementar Estadual 646/90. (HC n. 146.867/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 5/4/2010.)
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