- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. TRANSFERÊNCIA. DECRETO Nº 4.541/79 DO ESTADO DO AMAZONAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VALIDADE DO ATO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O Decreto nº 4.541/79 do Estado do Amazonas prevê expressamente a hipótese de movimentação de bombeiro militar para o atendimento de necessidade do serviço. III - Inexistindo indícios de eventual desvio de finalidade, a movimentação promovida pela autoridade dita coatora, que tem respaldo na legislação, traduz-se em exercício regular do poder discricionário da Administração Pública. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 30.370/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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