- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO MAJORADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRÁTICA DE DELITOS NO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Muito embora as condenações anteriores do agente não estejam abrangidas pelo conceito de personalidade do agente, o cometimento de delitos durante o cumprimento de pena em regime semiaberto, além do fato de se tratar de réu que não possui ocupação lícita, se prestam a fundamentar validamente o aumento da pena-base, não como personalidade do agente, mas como conduta social, ensejando, do mesmo modo, a exasperação da pena. Precedentes. 2. Outrossim, tem-se por justificada a fixação de regime prisional mais gravoso, diante da existência de condições judiciais desfavoráveis e da reincidência do réu, tanto que estabelecida a pena-base acima do mínimo legal. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 78.002/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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