- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAIS DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NE BIS IN IDEM E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Existindo mais de uma condenação com trânsito em julgado, não implica em bis in idem a utilização de uma decisão condenatória para caracterização da reincidência e das demais na valoração desfavorável de outras circunstâncias judiciais. Precedentes. 2. Não resta configurada qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, uma vez que, no caso, existem 3 condenações acobertadas pela coisa julgada. 3. A Sexta Turma desta Corte adotou o entendimento de que deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, pois ambas dizem respeito à personalidade do agente. 4. Habeas corpus concedido em parte para, compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, reduzir a pena imposta ao paciente para 1 ano e 6 meses de reclusão. (HC n. 82.231/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.