- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. SENTENÇA JÁ PROFERIDA. RECURSO DE APELAÇÃO COM TRAMITAÇÃO REGULAR. ORDEM DENEGADA. 1. Mesmo diante da complexidade da causa, envolvendo a apuração de delitos de formação de quadrilha e roubo qualificado, com a participação de 6 réus, cerca de um ano e três meses após a prisão do paciente - que se deu em 2 de junho de 2008 - a instrução processual encontrava-se encerrada. De notar, por outro lado, que a diligência requerida pelo órgão ministerial, que supostamente teria adiado o julgamento do feito, já foi devidamente cumprida, tendo havido, inclusive, a prolação de sentença, em 14 de julho de 2009, prazo esse bastante razoável para a conclusão do feito diante das circunstâncias apresentadas. 2. Ademais, o apelo interposto pela defesa para impugnar o aludido decisum já foi recebido e possui tramitação regular, conforme se observa das informações extraídas do sítio do Tribunal de origem na internet, não havendo que se cogitar, portanto, do alegado constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 127.418/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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