- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA NO TRIBUNAL A QUO POR MEIO DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (PRECEDENTES). FATO NOVO. PROMOÇÃO DEFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. FUGA DO PACIENTE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUIZ SINGULAR. ORDEM PREJUDICADA. 1. "Não obstante haver previsão expressa do recurso de agravo em execução, este Tribunal tem admitido a impetração de habeas corpus em matérias, como a dos autos, que não exigem aprofundado exame do contexto fático-probatório, dada a possibilidade de estar ocorrendo lesão ao direito de locomoção do paciente." (HC 123121/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 6/4/2009). 2. A superveniente fuga do paciente, após lhe ser deferida a promoção pelo próprio juízo da execução penal, que, também, já tomou providências para revogação do benefício, torna prejudicada a ordem. 3. Julgo prejudicada a ordem de habeas corpus. (HC n. 147.311/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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