- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÕES PROCESSUAIS DIVERSAS. AGENTE REINCIDENTE. GRAVIDADE DOS FATOS. PEDIDO INDEFERIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A situação processual do requerente é diversa em relação à corré Sandra Cristina, porque, no tocante a ele, o MM. Juiz negou o benefício de recorrer em liberdade pela reincidência e por considerá-lo mentor da associação criminosa. 2. Requisitos do artigo 580 do Código de Processo Penal não preenchidos. 3. Pedido de extensão indeferido. 4. A reincidência do agente e a gravidade dos fatos não impedem, só por só, o benefício do recurso em liberdade. 5.) Concessão de habeas corpus, de ofício, para que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da decisão condenatória. (PExt no HC n. 139.436/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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