Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/10/2014
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A EXASPERAÇÃO. SIMILITUDE. ACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. O acórdão que concedeu a ordem em favor da paciente fundamentou-se na ausência de r…