JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
18/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 18/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA COM A FAZENDA ESTADUAL. CORREÇÃO PELA SELIC. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL ADOTANDO OS CRITÉRIOS DA FAZENDA NACIONAL. 1. No julgamento do Resp 879.844/MG, sob o rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou-se o entendimento de que, no âmbito estadual, é legítima a atualização dos débitos tributários em atraso pela taxa Selic, desde que exista lei estadual que preveja a observância dos mesmos critérios adotados pela Fazenda Nacional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.122.548/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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