- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. 1. A taxa Selic é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais. 2. Esse entendimento restou sedimentado nesta Corte quando do julgamento do REsp 879.844/MG de Relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, DJe 25/11/2009 ? acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. 3. No caso concreto, a Lei 10.175/1998, editada pelo Estado de São Paulo, autoriza a adoção da Selic para o cálculo dos juros de mora incidentes sobre os débitos tributários estaduais. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.167.462/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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