Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA. NÃO EXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Somente em situações em que os honorários de sucumbência sejam fixados valores exorbitantes ou irrisórios, caberá sua revisão em grau de recurso especial. Excepcionalidade não configurada no caso em exame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º…