JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
08/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2011, p. 08/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. REVISÃO. 1. "Quanto à fixação de honorários advocatícios, o STJ, via de regra, mantém o valor estabelecido na origem, por força do óbice da Súmula 7/STJ; todavia, em situações excepcionais, quais sejam: fixação da condenação em patamares ínfimos ou exorbitantes, a jurisprudência deste Tribunal autoriza a revisão do quantum estabelecido no acórdão a quo." (2ª Turma, AgRg no REsp n. 980.349/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.06.2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.223.991/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 8/11/2011.)
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