JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. REAJUSTE DE 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem admitido a elevação ou redução da quantia arbitrada com fulcro no artigo 20, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil, quando aqueles se mostrarem exorbitantes ou ínfimos em relação à complexidade da demanda e seu valor econômico". (AgRg no Ag 1.031.077/SP Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 30/6/08) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag n. 676.664/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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