JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO SALARIAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA TRABALHISTA. EFEITOS. LIMITE TEMPORAL. LEI N.º 8.112/90. PRECEDENTES DO C. STF. I - A omissão no julgado que desafia os declaratórios é aquela referente às questões, de fato ou de direito, trazidas à apreciação do magistrado, e não a referente às teses defendidas pelas partes a propósito daquelas questões. Mesmo porque, as teses jurídicas podem ser rechaçadas implicitamente pelo julgador. II - É inadmissível o recurso especial quando ausente o prequestionamento do tema inserto na norma apontada como violada. Incidência da Súmula n.º 282 do c. STF. III - Por outro lado, rever o acórdão recorrido, que concluiu pela não demonstração de redução salarial, implicaria, in casu, violação ao enunciado n.º 7 da Súmula/STJ. IV - Os efeitos da sentença trabalhista têm por limite temporal a data do advento da Lei n.º 8.112/90, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário. Precedentes do c. STF: AI 538434 AgR/RN, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 30/9/2005; e RE 330835 AgR/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 11/2/2005. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.158.837/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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