- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 08/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74. SERVIDOR DO CETESB. LEI N.º 118/73. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. I - A jurisprudência desta c. Corte tem-se orientado no sentido de assegurar os direitos dos servidores, admitidos até a data da vigência da Lei Estadual n.º 200 de 13 de maio de 1974, de continuarem fazendo jus aos benefícios decorrentes da complementação integral de proventos, assegurada pela Lei n.º 4.819/58. II - No caso, contratada a agravante sob a previsão legal expressa de que não faria jus à complementação de aposentadoria pleiteada, sequer se pode cogitar em ofensa ao direito adquirido pelo advento da Lei Estadual n.º 200/74, que extinguiu direito que nunca possuiu, em decorrência do disposto no art. 8º da Lei Estadual n.º 118/73. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.182.703/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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