JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CETESB. INGRESSO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 200/74. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. "Não tem direito adquirido à complementação de aposentadoria servidor que ingressou na CETESB após o advento da Lei nº 200/74, que revogou os ditames da Lei nº 4.819/58." (AgRg no Ag 977.410/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2008, DJe 16/06/2008) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 977.951/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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