JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/03/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR ADMITIDO APÓS A LEI Nº 200/1974. VÍNCULO ANTERIOR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A jurisprudência deste Tribunal, interpretando a legislação pertinente, tem proclamado que aos empregados admitidos após a entrada em vigor da Lei Estadual n.º 200/1974 não assiste o direito à complementação integral de proventos prevista na Lei n.º 4.819/1958. 2. O fato de o servidor possuir vínculo anterior com a Administração Pública não tem o condão de alterar a situação em exame, uma vez que nunca se enquadrou nos requisitos da lei estadual que concedia o benefício pleiteado. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.215.572/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 17/5/2010.)
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