JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74. INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. I - A jurisprudência desta c. Corte tem-se orientado no sentido de assegurar os direitos dos servidores, admitidos até a data da vigência da Lei Estadual n.º 200 de 13 de maio de 1974, de continuarem fazendo jus aos benefícios decorrentes da complementação integral de proventos, assegurada pela Lei n.º 4.819/58. II - No caso, embora o autor tenha sido admitido pela Viação Aérea São Paulo S/A - VASP em 1º de março de 1974, teve o vínculo laboral rompido, retornando quando não mais vigoravam as leis que permitiam a complementação pleiteada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.189.588/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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