JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
03/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 02/02/2010, p. 03/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ILHA DE SANTA CATARINA. PROPRIEDADE. USUCAPIÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Em precedente absolutamente idêntico à ação que ora se afigura, da lavra do eminente Ministro HERMAM BENJAMIM, (o REsp 724487/SC, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2007, Dje 23/10/2008) o eminente Relator asseverou, por ocasião daquele julgamento, que: "Hipótese em que o Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o imóvel localizado na Ilha de Santa Catarina não é de propriedade da União, sendo passível de usucapião, analisando-se exclusivamente dispositivos das Constituições de 1967 e 1988." 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 653.901/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 3/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. ILHAS COSTEIRAS. USUCAPIÃO. BEM DA UNIÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. A adoção de fundamento exclusivamente constitucional para decidir questão relativa à usucapião de imóvel na ilha de Santa Catarina, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Fede…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILHAS COSTEIRAS. USUCAPIÃO. BEM DA UNIÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. A alegação genérica de violação ao art. 535, II, do CPC convoca a incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. A adoção de fundamento exclusivamente constitucional, a partir de uma análise a respeito do regime jurídico aplicável às…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. INTERVENÇÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO. 1 - É inviável o exame do Recurso Especial quanto o acórdão tem fundamento eminentemente constitucional (art. 64), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.114.705/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2009

DIREITO DAS COISAS. USUCAPIÃO. ILHA COSTEIRA. CONCEITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TERRA PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE RECAI SOBRE O ESTADO. 1. O exame do que seria "ilha costeira" somente encontra sede própria em recurso extraordinário. Diante da inadmissão do recurso extraordinário na origem, aplica-se a Súmula n.º 126/STJ. 2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras públicas, cabendo a este pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 01/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR - ARTIGO 5º, XXXV, LIV, E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE ANÁLISE DESTE TRIBUNAL - IMÓVEL LOCALIZADO EM FAIXA DE FRONTEIRA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE QUE SE TRATE DE TERRA DEVOLUTA - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.265.229/SC, relator Ministro Massami Uyeda, Ter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.