- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 03/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 02/02/2010, p. 03/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ILHA DE SANTA CATARINA. PROPRIEDADE. USUCAPIÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Em precedente absolutamente idêntico à ação que ora se afigura, da lavra do eminente Ministro HERMAM BENJAMIM, (o REsp 724487/SC, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2007, Dje 23/10/2008) o eminente Relator asseverou, por ocasião daquele julgamento, que: "Hipótese em que o Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o imóvel localizado na Ilha de Santa Catarina não é de propriedade da União, sendo passível de usucapião, analisando-se exclusivamente dispositivos das Constituições de 1967 e 1988." 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 653.901/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 3/3/2010.)
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