- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILHAS COSTEIRAS. USUCAPIÃO. BEM DA UNIÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. A alegação genérica de violação ao art. 535, II, do CPC convoca a incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. A adoção de fundamento exclusivamente constitucional, a partir de uma análise a respeito do regime jurídico aplicável às ilhas costeiras nas Constituições de 1967 e de 1988, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 530.034/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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