JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. ILHAS COSTEIRAS. USUCAPIÃO. BEM DA UNIÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. A adoção de fundamento exclusivamente constitucional para decidir questão relativa à usucapião de imóvel na ilha de Santa Catarina, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 447.545/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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