- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. URV. LEI 8.880/94. PENSIONISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL. CONVERSÃO DOS PROVENTOS E/OU VENCIMENTOS. PREJUÍZO. SÚMULA 07/STJ. A e. Terceira Seção deste c. STJ firmou entendimento de que modificar a conclusão do e. Tribunal de origem, que se formou no sentido da não ocorrência de prejuízo quando da conversão dos vencimentos dos servidores para URV, demandaria reexame de provas, procedimento vedado na via especial, conforme verbete sumular n.º 7/STJ. Precedente: REsp 970217/RS, 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 20/10/2009. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.034.527/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.