- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 12/04/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA URV [LEI 8.880/94] AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL. NÃO REDUÇÃO VENCIMENTAL. PERÍCIAS. PROVA EMPRESTADA. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI 11.672/2008. ART. 543-C DO CPC. RESOLUÇÃO-STJ 08/2008. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão referente às diferenças decorrentes da conversão dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul para URV foi apreciada pela Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, em sessão realizada no dia 14/10/2009, que julgou Recursos Especiais na forma da Lei dos Recursos Repetitivos, REsp's. 970.217/RS e 1047.686/RS, decidindo, por maioria de votos, pelo não conhecimento dos Recursos Especiais, ante a incidência da Súmula 7/STJ (DJe 20/10/2009). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.058.733/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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