- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/02/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 8.880/94. APLICAÇÃO DA URV. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RIO GRANDE DO SUL. PERDA REMUNERATÓRIA. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, quando do julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos de nos 1.047.686/RS e 970.217/RS, ambos da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, tendo as instâncias ordinárias reconhecido a inexistência de perda remuneratória, em razão da conversão dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul em URV, infirmar tal posicionamento implicaria necessariamente o revolvimento da prova dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.077.136/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.