JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDA REMUNERATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. CABIMENTO. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. 1.A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar os Recursos Especiais Repetitivos nºs 970.217/RS e 1.047.686/RS, assentou a compreensão de que não é possível a revisão de acórdão que tenha adotado como premissa fática a inexistência de perda remuneratória em razão de não ter sido observada a sistemática de conversão monetária determinada pela Lei nº 8.880/1994, providência que desafia o enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.034.625/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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