JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE 1. Compete exclusivamente ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, fiscalizando se estão presentes, na sua integralidade, todas as peças reputadas obrigatórias pelo artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, pois a conferência realizada na secretaria do Tribunal de origem não vincula esta Corte. 2. A juntada dos documentos faltantes em momento posterior à interposição do agravo não tem o condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.163.416/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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