- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 01/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE 1. Compete exclusivamente ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, fiscalizando se estão presentes, na sua integralidade, todas as peças reputadas obrigatórias pelo artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, pois a conferência realizada na secretaria do Tribunal de origem não vincula esta Corte. 2. A juntada dos documentos faltantes em momento posterior à interposição do agravo não tem o condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.163.416/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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